Portarias MEC
PORTARIA Nº 370, DE 23 DE ABRIL DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017; as Portarias Normativas MEC nº 11, de 20 de junho de 2017, e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 128/2018, da Câmara de Educação Superior - CES do Conselho Nacional de Educação - CNE, referente aos processos e-MEC relacionados no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Ficam credenciadas, em caráter provisório, para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, as instituições de ensino superior constantes do Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. O credenciamento de que trata o art. 2º fica restrito à oferta dos cursos superiores de graduação, aos quantitativos de vagas e aos endereços também constantes do referido Anexo.
Art. 3º O prazo do credenciamento provisório de cada uma das instituições de que trata esta Portaria fica válido até a expedição do ato autorizativo definitivo relacionado ao respectivo processo e-MEC.
Art. 4º As instituições de ensino superior credenciadas neste ato, em caráter provisório, não poderão participar de programas federais vinculados ao Ministério da Educação para oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROSSIELI SOARES DA SILVA
(Publicação no DOU n.º 77, de 23/04/2018, Seção 1, página 22)
Nº de Ordem | Registro e-MEC n° |
Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora |
64 | 201603847 | ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) | 500 (quinhentas) |
Faculdade Paraíso do Ceará | Fiusa Educacional S/Simples LTDA - EPP |
(Publicação no DOU n.º 77, de 23/04/2018, Seção 1, página 26)