Inscrições

A inscrição do estudante habilitado ao Enade cabe exclusivamente à Instituição de Educação Superior (IES), conforme § 6º do art. 5º da Lei 10.861/2004 e especificados no art. 74º da Portaria nº 828, de 16 de abril de 2019, e no Edital nº 43, de 4 de junho de 2019, que estabelecem as regras do Exame no ano de 2019.

O Sistema Enade é disponibilizado, anualmente, e seu uso é reservado aos Procuradores Educacionais Institucionais (PI), aos coordenadores de cursos das instituições de educação superior e aos estudantes habilitados ao Enade a cada ano, inscritos pelas respectivas IES.

O sistema Enade é o principal meio de comunicação entre a Diretoria de Avaliação da Educação Superior - DAES/INEP e a instituição de educação superior e seus estudantes. Ele tem por objetivo coletar e disseminar informações dos estudantes do ano letivo que estão habilitados ao Enade (Lei 10.861/2004).
 

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