Confira as datas para aplicação das avaliações:
PROVA SUBSTITUTIVA (2ª CHAMADA)
Pode ser concedida prova substitutiva (2ª Chamada) ao aluno(a) que não comparecer às verificações de aprendizagem, com rigorosa observância do seguinte:
A) O aluno deve protocolar na secretaria acadêmica o requerimento acompanhado da documentação que justifique o motivo da falta;
B) O requerimento deve ser no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da realização da verificação a que houver faltado, incluindo o sábado letivo da semana de avaliação. Caso o prazo máximo encerre-se no sábado, o aluno deve atentar para o horário de atendimento da secretaria, realizando o requerimento até às 12h;
C) As avaliações de 2ª CHAMADA, serão realizadas em sala, em horário de aula da respectiva disciplina, conforme as datas previstas no calendário de provas.
PROVA AVF - IMPORTANTE:
A) O aluno que encontrar-se em AVALIAÇÃO FINAL (AVF) e não comparecer à prova perderá o direito de realizá-la em outra oportunidade, uma vez que NÃO EXISTE SEGUNDA CHAMADA DA AVF (QUESTÃO REGIMENTAL);
B) Nenhum aluno poderá sair da sala, antes de transcorridos 30 minutos do início das atividades, para evitarmos transtornos com os retardatários;
C) O discente que chegar atrasado para a realização da AVF e da sua sala já tiver saído aluno que fazia a mesma avaliação, ficará impossibilitado de realizá-la;
D) ATENÇÃO PARA A DATA E HORÁRIO DAS AVF’S, POIS NÃO SÃO, NECESSARIAMENTE, NOS DIAS E HORÁRIOS DAS AULAS DAS DISCIPLINAS.