Existem cinco situações que habilitam para ingresso na UniFAP na condição de aluno:
- VESTIBULAR TRADICIONAL - ser aprovado, dentro de número de vagas oferecidas, no processo seletivo unificado em novembro/dezembro e processo seletivo complementar em junho/julho; ou
- PROCESSO SELETIVO PARA PORTADORES DE DIPLOMAS - ter concluído um curso superior e preencher os requisitos para ingresso como graduado; ou
- PROCESSO SELETIVO PARA TRANSFERIDOS DE OUTRAS IES - transferir-se de outra Instituição e preencher os requisitos para ingresso como transferido; ou
- PROUNI - ser classificado dentro das vagas disponibilizadas no Programa Universidade para Todos.
- FIES - ser classificado dentro das vagas disponibilizadas no Programa Fundo de Financiamento Estudantil.
- EX-OFFICIO - transferência obrigatória destinada a funcionários públicos civis, militares e seus dependentes.
* Segundo o § 2º, do Art. 49 do Regimento Geral da UniFAP, "A aceitação de transferência ex-officio não está sujeita à existência de vagas e é processada na forma da lei."