25/08/2020

Pós-graduação agora conta como tempo de atividade jurídica para concursos da magistratura e do MP

Os cursos de pós-graduação agora contam como tempo de atividade jurídica para concursos da magistratura e do Ministério Público (MP). É o que decidiu o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) na sessão virtual encerrada no dia 4 de agosto. Para a maioria dos ministros, a contagem desse tempo não quebra o princípio da isonomia nos concursos públicos.

Essa discussão chegou ao STF por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4219, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Nela, a OAB questionava a validade do artigo 3º da Resolução 11/2006 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o parágrafo único do artigo 1º da Resolução 29/2008 do Conselho Nacional do MP (CNMP). O Plenário, por maioria de votos, julgou a ADI improcedente.

Conforme previsto pela Constituição Federal (CF), são necessários três anos de atividade jurídica para credenciar um candidato a assumir um cargo na magistratura ou no MP. Na sessão, o ministro Edson Fachin considerou o tempo de pós-graduação uma contagem válida para cumprimento dessa exigência. “Toda prática herda um conjunto de saberes teóricos que a tornam inteligível", afirmou o ministro. Portanto, ao concluir um curso de pós-graduação, o candidato a concurso "terá adquirido um conhecimento que extrapola os limites curriculares da graduação em Direito", justificou Fachin.

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