Procedimentos Acadêmicos

Informações Acadêmicas - Aproveitamento de Disciplina

O aluno Graduado ou Transferido pode requerer o aproveitamento de disciplinas cursadas em seu curso de origem. Para tanto, deverá apresentar à Secretaria Acadêmica, durante os dois primeiros anos do ingresso na Instituição, e obedecendo ao prazo estipulado pelo Calendário Acadêmico: o Histórico Escolar atualizado e o(s) Programa(s) da(s) disciplina(s) cursada(s), autenticado(s) pela Instituição de origem (documentos originais).

As solicitações serão analisadas pelo professor da disciplina requerida e, a depender da carga horária, da nota adquirida e do conteúdo visto pelo aluno, a disciplina pode ser:

  • Aproveitada direta – o aluno fica dispensado de cursá-la;
  • Não aproveitada – o aluno deverá cursá-la; ou
  • Aproveitada com adaptação – o aluno irá se submeter à AVF da disciplina pleiteada, precisando obter no mínimo a nota 5,0 para efetivar o aproveitamento. Caso não atinja essa nota, o aluno poderá solicitar o aproveitamento desta disciplina novamente tendo assim uma segunda chance. A nova avaliação deverá ser realizada no semestre imediatamente subsequente, através de novo requerimento e pagamento das taxas.

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