Procedimentos Acadêmicos

Informações Acadêmicas - Avaliação do Desempenho Acadêmico

Cabe ao docente elaborar, aplicar e corrigir os instrumentos de avaliação da aprendizagem com vistas a verificar o desempenho acadêmico dos alunos.

Pelo menos duas, das diversas avaliações que o professor pode fazer, devem ser realizadas no período calendarizado pela Instituição. Essa medida objetiva, principalmente, organizar os pedidos de segunda chamada (provas substitutivas), que é um direito regimental do discente.

O desempenho do aluno é verificado a partir de frequência (para ser aprovado é preciso, no mínimo, 75% de frequência) e nota de aproveitamento.

A média parcial é calculada a partir da média simples das duas primeiras AVPs. Em caso de AVF, a média final é obtida pela média simples entre da média parcial e a nota de AVF. A seguir, apresentamos a situação do aluno mediante a nota de aproveitamento que obtiver.

  • média parcial igual ou maior que 07 = está aprovado (nesse caso a média parcial torna-se final);
  • média parcial igual ou superior a 04 e menor que 07 = fará AVF;
  • média parcial inferior a 04 = está reprovado.

Em caso de AVF, para ser aprovado, é necessário adquirir média final igual ou superior a 05 e nota de AVF não inferior a 04.

Importante: O Sistema informatizado da FAP faz arredondamento de 0,25 na Média Parcial e na Média Final, quando a parte decimal da nota for igual ou maior que 0,25 ou 0,75.

Por exemplo:

6,75 → 7,0 8,25 → 8,5 3,75 → 4,0 5,25 → 5,5

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