Procedimentos Acadêmicos

Informações Acadêmicas - Regime Especial

Para a legislação acadêmica brasileira NÃO EXISTE O ABONO DE FALTAS. Entretanto, em casos específicos - doenças infecto-contagiosas, incapacidade física relativa, estado de gravidez e serviço militar (Decreto-Lei Nº 1044 de 21 de outubro de 1969, Lei No 6.202, de 17 de abril de 1975, Lei Nº 4375 de 03 de setembro de 1964) – a lei coloca os alunos em regime especial e, como compensação da ausência, lhes devem ser atribuídas atividades domiciliares.

Na FAP, para configurar regime especial, o aluno deverá estar impedido de comparecer à Instituição por um período de no mínimo 30 dias. Afastamentos inferiores a 30 dias não configuram regime especial.

Logo, ao ficar impossibilitado de comparecer à IES por um dos motivos mencionados acima nos termos da lei, o aluno deverá encaminhar (pode ser entregue por outra pessoa), no prazo máximo de 5 dias úteis contados do início do fato, requerimento acompanhado de laudo ou atestado, emitido por autoridade competente, indicando as razões e o período do afastamento.

Uma vez solicitado o regime especial, o caso será analisado pela direção da FAP e sendo deferido, serão encaminhadas as atividades domiciliares, que deverão ser cumpridas pelo discente para compensação das faltas. Após o retorno do aluno este realizará avaliações das matérias cursadas, sendo necessário para aprovação êxito de pelo menos 50% (nota 5,0).

Importante:

  1. em caso de doenças infecto-contagiosas, o aluno fica impedido de frequentar as aulas, para não causar danos à saúde de terceiros;
  2. cabe ao aluno ou pessoa indicada receber e devolver, junto à Secretaria Acadêmica e nos prazos estabelecidos, as atividades de que tratam esse item;
  3. as atividades domiciliares servem tão somente para compensar as faltas. As notas serão atribuídas às provas realizadas no retorno à Instituição.

As atividades a seguir não são passíveis de compensação de faltas e, portanto, devem ser administradas dentro dos 25% de ausências previstas em lei: militar profissional, de carreira, a serviço da sua corporação; serviço do júri; testemunha convocada a depor em processo judicial; motivo religioso; superposição de horários; greve estudantil; núpcias; casamento; luto; nascimento de filho (no caso do pai); alistamento eleitoral; doação voluntária de sangue; prestação de Serviço Militar Obrigatório (salvo exceção da lei); falta de transporte; doença de um familiar; doença própria (salvo os casos resguardados em lei); necessidade de cumprir atividades do seu emprego; viagens para participar de Eventos não relacionados ao curso do aluno; e outros não configurados nos três casos específicos.

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