Direito

Portarias MEC

PORTARIA Nº 269, DE 3 DE ABRIL DE 2017

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de7 de agosto de 2013, e tendo em vista o Decreto n° 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, a InstruçãoNormativa nº 03, de 29 de julho de 2014, e considerando o disposto na Nota Técnica nº 13/2017/CGARCES/DIREG/SERES/MEC, publicada em 14 de março de 2017, e nos processos e-MEC listados na planilhaanexa, resolve:

Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores, constantes da tabela do Anexo desta PPortaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, doDecreto nº 5.773, de 2006.

Parágrafo único. A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ofertado nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2° Nos termos do art. 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 2006, a renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE SARTORI DE ALMEIDA PRADO

(Publicado no DOU n. º 65, de 04/04/2017, Seção 1, página 93)

Nº de Ordem Registro
e-MEC n°
Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora
389 201706267 DIREITO (Bacharelado) 200 (duzentas) Faculdade Paraíso do Ceará Fiusa Educacional S/Simples LTDA - EPP

(Publicado no DOU n. º 65, de 04/04/2017, Seção 1, página 102)

PARECERES FAVORÁVEIS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB

A qualidade do Curso de Direito da FAP está presente desde sua autorização pelo fato de ter sido um dos raros cursos de direito do Ceará a obter três pareceres consecutivos da Ordem dos Advogados do Brasil.

  1. Parecer de autorização de criação do curso de direito: Diário da Justiça número 110, secção 1, página 1152, de10 de junho de 2005.
  2. Parecer de reconhecimento do curso de direito: Processo OAB: 2009.31.07207-02 – CNEJ, relator: prof. Eroulths Cortiano Junior.
  3. Parecer de renovação de reconhecimento do curso de direito: Processo OAB: 49.0000.2014.013092-2 – CNEJ, relator: prof. Adriano Fernandes Ferreira.

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