Nutrição

Portarias MEC

PORTARIA Nº 94, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018

O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no uso da competência que lhe confere o Decreto n° 9.005, de 14 de março de 2017, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.

Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46, do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ROBÉRIO DE SOUZA TAVARES

Nº de Ordem Registro
e-MEC n°
Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora
7 201606623 NUTRIÇÃO (Bacharelado) 200
(duzentas)
Faculdade Paraíso do Ceará Fiusa Educacional S/Simples LTDA - EPP

(Publicação no DOU n.º 28, de 08.02.2018, Seção 1, páginas 31 e 32)

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